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PEC 76/2019 – PEC DA POLÍCIA CIENTÍFICA


Autor: Senador Antônio Anastasia (MG)




O objetivo desta Proposta de Emenda à Constituição é incluir as Polícias Científicas no rol dos órgãos de Segurança Pública previstos no caput do artigo 144 da Constituição Federal.


A inclusão da Polícia Científica na Constituição Federal gera custos para os Estados ou para a União?


NÃO, ela somente regulariza a situação dos Órgãos Periciais que já estão desvinculados das Polícias Civis em dezoito Estados (AL, AM,AP, BA, CE, GO, MS, MT, PA, PE, PR, RN, RO, RS, SC, SE, SP e TO).


A previsão da existência da Polícia Científica no art. 144 da Constituição Federal gera aumento salarial para os Peritos?


NÃO, esta PEC não trata de quadro de pessoal nem de remuneração e, se tratasse, seria inconstitucional por ferir o pacto federativo.


Esta PEC altera a estrutura da Polícia Federal ou o andamento da Operação Lava Jato?


NÃO, ela somente PERMITE que as perícias ESTADUAIS e do DISTRITO FEDERAL sejam desvinculadas das Polícias Civis.


Esta PEC no Senado inviabiliza a aprovação das outras PECs que tratam da Perícia e tramitam na Câmara dos Deputados?

NÃO, ela somente terá uma tramitação diferente, pois se inicia no Senado Federal e, se aprovada, será encaminhada para a Câmara dos Deputados. As outras três (325/09, 499/10 e 117/15) continuam em condições de apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados. Além disso, ela apresenta um texto um pouco diferente, pois não abrange a Polícia Federal, não obriga os Órgãos Periciais a se desvincularem e prevê uma nomenclatura uniforme já utilizada em diversos Estados.


Como ficam os direitos e deveres dos servidores dos órgãos já desvinculados ou que venham a se desvincular das Polícias Civis?


Os direitos e deveres dos servidores das Polícias Científicas serão os mesmos dos servidores dos demais órgãos de Segurança Pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal.

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