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Caso Marielle e Anderson e a Autonomia da Perícia

O SINDPERJ, Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Rio de Janeiro, emite esta nota para abordar e esclarecer questões cruciais relacionadas às recentes atualizações do caso Marielle Franco e Anderson Gomes, principalmente em relação ao trabalho da Perícia Oficial.

Hoje, após 6 anos de longa espera, obtivemos respostas mais sólidas sobre esses brutais assassinatos que chocaram o Brasil e o mundo. Porém, é com extremo pesar que testemunhamos a implicação da Polícia Civil do Rio de Janeiro e da Divisão de Homicídios de forma tão nefasta neste caso. Infelizmente, tais fatos não nos surpreendem, pois são reflexo de um problema estrutural da segurança pública do estado, observado e vivenciado diariamente através das limitações enfrentadas pela nossa Polícia Científica.

Há muito tempo, a Perícia Fluminense tem sido refém de uma estrutura de segurança pública obscurantista no seio da Polícia Civil, que prioriza confissões, provas testemunhais, reconhecimentos realizados sem critério técnico e denúncias anônimas em detrimento da prova pericial. Apesar de todo esse cenário, com determinação e coragem, os Peritos resistem e lutam pela verdade, mantendo-se firmes em seus princípios éticos e científicos e não permitindo serem cooptados por esse modelo prejudicial.

Nesse contexto, reiteramos que a desvinculação da Perícia Oficial Criminal das Polícias Civis é defendida pelos principais organismos internacionais e nacionais sobre a matéria, como pela ONU no Protocolo de Minnesota, visando dar uma maior robustez e credibilidade para a prova material. Atualmente, 20 Estados da Federação (AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PR, PE, RN, RS, RO, SC, SP, SE e TO) possuem Órgãos de Perícia Oficial total ou parcialmente desvinculados das Polícias Civis, o que, como se observa no caso de Marielle e Anderson, não é o caso do Estado do Rio de Janeiro.

Inclusive, o único Órgão de Perícia Oficial do país que não é dirigido por Perito Oficial é o do Rio de Janeiro , dirigido por Delegado de Polícia, diferente do que é praticado na Polícia Federal e nos demais estados.

Relembramos que o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, ocasião na qual o Estado fora condenado em razão da omissão dos órgãos de persecução penal na efetiva investigação dos fatos, perpetrados pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. À época (1995), não havia Peritos Oficiais lotados na Delegacia de Homicídios da Capital, os locais de crime foram desfeitos com a remoção de cadáveres e vestígios (prejudicando as perícias de local), porém os cadáveres e os sobreviventes foram examinados no Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto, cujos laudos foram essenciais para o julgamento.

Na referida corte internacional, foi discutida a garantia de autonomia dos Peritos com respeito às polícias, por meio da criação de uma carreira específica e independente com recursos humanos, financeiros e estruturais para o desempenho de suas funções. A Corte tomou nota que o Estado brasileiro não estava inerte, pois promulgou a Lei Federal nº 12.030/2009, que em seu artigo 2º assegurou as autonomias técnica, científica e funcional aos Peritos Oficiais no Brasil, e discutia uma proposta de emenda à Constituição Federal garantindo a autonomia da Perícia. A desvinculação da Perícia fluminense da Polícia Civil também já havia sido aprovada na ALERJ na Emenda Constitucional 35/2005, referente à Constituição Estadual.

Nessa conjuntura, sobreveio enérgica reação das forças opostas a esse avanço civilizatório e o movimento de autonomia no Rio de Janeiro sofreu forte revés. A ADEPOL do Brasil havia ingressado com ADI contra a Autonomia da Perícia Fluminense em 2005, provida em 2009 pelo STF. Paralelamente, o Executivo também não promoveu qualquer movimentação pela autonomia até hoje. Atualmente, as diferentes PECs da Autonomia da Perícia (e criação da Polícia Científica) ainda não foram aprovadas no Congresso Nacional (a mais atual é a PEC 76/2019).

Em 2010 foi criado o projeto de subordinação hierárquica de Peritos Oficiais a Delegados na Delegacia de Homicídio da Capital, o que viola o artigo 178 do Código de Processo Penal (vigente desde 1941), exacerbando a mesma lógica histórica de submissão e desprestígio da Perícia Fluminense.

Esse projeto de Peritos subordinados diretamente aos Delegados Titulares foi expandido para toda a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, fortemente apoiado e idealizado pelo Delegado Rivaldo Barbosa à época. Ao longo desse processo, a Perícia como um todo foi perdendo cada vez mais autonomia em outras frentes, mediante reiteradas determinações das cúpulas da Polícia Civil no sentido de minar as atribuições e remuneração dos Peritos Oficiais, ao arrepio da legislação pátria, sempre no sentido de precarizar a atividade. Na prática, a autonomia dos Peritos Fluminenses é menor hoje do que era em 1995, quando ocorreu o caso Nova Brasília, inferior à dos seus pares em outros estados.

Desde então, os casos em que é questionada a falta de autonomia dos Peritos Fluminenses se amontoam no Rio de Janeiro, como o relatado na ADPF 635 e o caso Jacarezinho, e agora novamente no caso Marielle e Anderson, e nada nunca efetivamente foi feito pelo Estado do Rio de Janeiro para modificar tal mazela. O que mais é preciso acontecer para avançarmos? Qual deve ser o tamanho do malfeito para sensibilizar nossos políticos?

Conforme Relatório “A Autonomia da Perícia Oficial de Natureza Criminal” do Instituto Vladmir Herzog, a Autonomia da Perícia Oficial de Natureza Criminal é apoiada pela maior parte da sociedade brasileira e encontra resistência - sem qualquer surpresa - apenas nas entidades representativas dos Delegados de Polícia. Os benefícios da desvinculação apontados no relatório são:

  • Maior transparência na produção da prova pericial e maior transparência nos procedimentos investigativos;

  • Maior transparência nas investigações e perícias onde o suspeito de cometer o crime é um agente do estado, em especial policiais;

  • Estabelece mecanismos mais eficazes para detectar tortura e apurar sua ocorrência;

  • Permite um serviço mais efetivo à população, com uso mais eficiente dos recursos e melhor treinamento de seus servidores;

  • Amplia o contraditório durante a fase de investigação, proporcionando um julgamento mais justo; e

  • Permite que outros órgãos tenham acesso ao produto final das perícias realizadas.

Frente a todo o exposto é necessária uma reforma das investigações, especialmente de homicídios, no Rio de Janeiro, sendo indispensável e indissociável de uma maior autonomia da Perícia Oficial Fluminense, pois sem essa mudança simplesmente não existe qualquer reforma séria possível. Esse processo é um processo lento, mas o início depende de vontade política para a mudança e o caminho é conhecido, só precisamos seguir os passos efetuados pelos demais estados da Federação, que se encontram muitas décadas mais avançados que nosso estado.

O primeiro passo essencial para reduzir o atraso do Rio de Janeiro é que a Perícia Oficial seja dirigida exclusivamente por Peritos Oficiais, algo que o Governador pode modificar em apenas um único dia, um ato que ao mesmo tempo é eficaz e simbólico da mudança. O segundo passo é que toda e qualquer perícia (tais como as em locais de crime, cadáveres, armas de fogo etc.) só possam ser realizadas por Peritos Oficiais, concursados para tal, e lotados em órgão técnico-pericial, subordinados diretamente a um Perito Oficial, nunca subordinados ao mesmo Delegado de Polícia responsável pela investigação do crime e que requisitou a perícia. O terceiro passo é cristalizar esses avanços em lei, para que não haja qualquer retrocesso no futuro.

Esse é o mínimo civilizatório para avançarmos com uma reestruturação mais lenta e profunda da Perícia do Rio de Janeiro, como, por exemplo, mediante a parcial desvinculação da Polícia Civil e sua subordinação à Secretaria de Segurança Pública, modelo da Perícia Paulista dede 1998 (26 anos atrás).



Marielle e Anderson — Foto: GloboNews



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