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Nota sobre o Relatório CNJ no âmbito da ADPF 635 conforme notícia vinculada no portal G1

O Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Rio de Janeiro (SINDPERJ) vem por meio desta nota comentar, no que concerne à Perícia, a notícia veiculada no dia 10/04/2024 intitulada “Polícia relata ao CNJ expansão do CV após restrições a operações em favelas e diz que 1,7 mil lugares do RJ são sob domínio do crime”.

Primeiramente, trazemos parte da conclusão do relatório do CNJ juntado à ADPF 635 no tocando ao eixo perícias, com grifos nossos:

É inescapável, contudo, o retorno ao problema da falta de estrutura da polícia técnico-científica: faltam auxiliares de perícia, faltam peritos e peritas, falta material de trabalho, falta autonomia formal. [...]

Enfim, o tripé operações policiais, investigação e polícia técnico-científica não se sustenta no Rio de Janeiro, sobretudo porque a segunda, bem como a composição orgânica da polícia técnica deixaram de ser uma prioridade para o estado do Rio de Janeiro. É fundamental, assim, que haja condições institucionais e técnicas para a realização de perícias idôneas dos pontos de vista objetivo e subjetivo. [...]

Por todo o visto e relatado, sugere-se:

a) a reavaliação da estrutura hierárquica da polícia técnico-científica do Estado do Rio de Janeiro, de modo a reforçar sua independência e autonomia institucional;

b) a reavaliação do quadro de pessoal da polícia técnico-científica, com o objetivo de suprir o déficit de profissionais hoje existente; e

c) o incremento da alocação de recursos públicos voltados à polícia técnico-científica, garantindo a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao trabalho cotidiano dos peritos e peritas do estado.


Esta conclusão é mais um indício do cada vez mais claro consenso na mídia, academia e meio político e jurídico pela necessidade de uma reforma da Perícia Oficial Fluminense, com mais autonomia aos Peritos e mais investimentos na Perícia.

Por isso nossa primeira crítica é ao fato da reportagem ter afirmado: “A medida, no entanto, divide peritos do estado. A categoria tem associações diferentes que divergem quanto a essa independência”. Nossa surpresa ocorre porque esta informação não consta do relatório do CNJ, não há fonte e não foram citadas quais associações seriam essas. Seria a fonte dessa informação a própria administração da Polícia?

Recentemente, após a revelação dos mandantes dos assassinatos de Marielle e Anderson, emitimos nota sobre o caso externando uma posição antiga e conhecida nossa, a de que somos favoráveis a reformas da Perícia dentro da Polícia Civil, se possível com a desvinculação parcial da Polícia Civil com a ida para a Secretaria Estado de Segurança Pública. E, como último cenário que não aventamos na referida nota, reiteramos que, desde que não haja perda de direitos inegociáveis, somos favoráveis à autonomia completa da Polícia Civil.

Ainda resta pendente a aprovação da PEC 76/2019 à Constituição Federal que traria maior segurança jurídica possível, mas as 20 Polícias Científicas autônomas já batalharam muito e obtiveram conquistas que se aplicariam a nós num cenário de autonomia.

Por exemplo, a Lei nº 13.675/2018 regulamentou o § 7º do artigo 144 da Constituição Federal, estabeleceu que os Institutos Oficiais de Criminalística, Medicina legal e Identificação são integrantes operacionais do Sistema de Segurança Pública. Logo, a própria União já estabeleceu que os Institutos de Perícia são órgãos de segurança pública e estabeleceu um elo da Perícia com o art. 144 da CRFB.

Outro exemplo importante é a publicação do Decreto nº 11.615/2023 que regulamentou a Lei nº 10.826/2003 e no §1º do art. 53 assegurou o porte de arma aos peritos oficiais de natureza criminal, assim como a policiais estaduais. Logo, não há que se falar em vedação a que a legislação estadual estabeleça porte de arma de fogo para a Polícia Científica e policiais científicos quando a própria União já permitiu.

Além de nós a Associação dos Peritos Oficiais do Estado do Rio de Janeiro (APERJ) também publicamente, e, reiteradas vezes, se posicionou pela autonomia da Perícia Fluminense. Nesse sentido, recentemente não temos conhecimento de associação de peritos que tenha se posicionado publicamente contra as ideias em si de autonomia da Perícia ou de uma maior autonomia da Perícia, com a Polícia Científica dirigida por Peritos e exame periciais realizados somente em unidades técnico-científicas.

Também contestamos o número de 8 Peritos Criminais atuando na Capital, porém a reportagem não deixa claro qual serviço seria dos citados na reportagem, perícia em locais de crime? Perícias em celulares? Perícias de locais de homicídio? Para cada um há uma resposta, de forma que é difícil nos posicionarmos sem maiores informações, porém é certo que há muita mais do que 8 Peritos Criminais em atuação na capital do Estado.



Sede do CNJ - Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ


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