São finalidades e prerrogativas do SINDPERJ, conforme seu Estatuto:
I - defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria e do Sindicato, inclusive perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias e quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, judicial e extrajudicialmente;
II - congregar os Peritos Criminais e Peritos Legistas, zelando pelo bom nome da classe e pela observância dos princípios éticos entre seus sindicalizados;
III - participar das negociações coletivas;
IV - buscar o aprimoramento da perícia, de sua autonomia, de suas normas e de princípios de atuação funcional.
Gestão 2022-2024
Diretoria
Presidente - Filipe Guimarães Teixeira
Vice-Presidente - Janaína de Assis Matos
Secretário Geral - Alexandre Giovanelli
Diretor Financeiro - Rafael Rocha Silva
Diretor de Assuntos Jurídicos - Rurick Galimberti Peixoto de Abreu
Diretora Técnico Social - Claudiane Costa Canuto
Diretor de Comunicação Social - André Bello Bordeaux Rego Machado
Diretor Cultural - Rafael Dias Mayer
Diretor de Administração e Patrimônio - Thiago Azevedo Soares
Diretor de Perícia Criminal - Daniel Pimenta de Menezes
Diretor de Perícia Médico Legal - Hélio da Costa Júnior
Diretor de Perícia do Interior - Victor Costa de Souza
Suplente - Tito José Nogueira de Abreu
Conselheiros
Telmo Navarro Júnior
Leonardo Faria Lima
Samila Lustosa da Costa Santos
Conselheiros Suplentes
Carolina de Souza Maués
Eduardo Andrade de Jesus
Camilla Dutra Vieira Machado