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São finalidades e prerrogativas do SINDPERJ, conforme seu Estatuto:

I - defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria e do Sindicato, inclusive perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias e quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, judicial e extrajudicialmente;

II - congregar os Peritos Criminais e Peritos Legistas, zelando pelo bom nome da classe e pela observância dos princípios éticos entre seus sindicalizados;

III - participar das negociações coletivas;

IV - buscar o aprimoramento da perícia, de sua autonomia, de suas normas e de princípios de atuação funcional.

Gestão 2022-2024

Diretoria

Presidente - Filipe Guimarães Teixeira

Vice-Presidente - Janaína de Assis Matos

Secretário Geral - Alexandre Giovanelli

Diretor Financeiro - Rafael Rocha Silva

Diretor de Assuntos Jurídicos - Rurick Galimberti Peixoto de Abreu

Diretora Técnico Social - Claudiane Costa Canuto

Diretor de Comunicação Social - André Bello Bordeaux Rego Machado

Diretor Cultural - Rafael Dias Mayer

Diretor de Administração e Patrimônio - Thiago Azevedo Soares

Diretor de Perícia Criminal - Daniel Pimenta de Menezes

Diretor de Perícia Médico Legal - Hélio da Costa Júnior

Diretor de Perícia do Interior - Victor Costa de Souza

Suplente - Tito José Nogueira de Abreu

 

Conselheiros

Telmo Navarro Júnior

Leonardo Faria Lima

Samila Lustosa da Costa Santos

 

Conselheiros Suplentes

Carolina de Souza Maués

Eduardo Andrade de Jesus

Camilla Dutra Vieira Machado

Para ler mais, baixe o Estatuto do SINDPERJ aqui

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