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Nota em Defesa da Vacinação dos Profissionais de Segurança Pública

Em face da ação judicial proposta pelo Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra o decreto estadual 47.547, que previu a prioridade dos profissionais de segurança e salvamento no cronograma de vacinação contra a COVID-19, o Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Rio de Janeiro – SINDPERJ – vem esclarecer à sociedade sobre a importância da prioridade desses profissionais.

Primeiramente, a definição dos grupos prioritários de vacinação não considera apenas fatores relativos à saúde, tais como idade e comorbidades, mas também aqueles relativos à estatística da doença em determinado grupo, assim como a sua essencialidade no combate à pandemia, tanto que o grupo dos profissionais da saúde precede o de idosos não institucionalizados, denotando que o critério de idade não é absoluto.

Neste sentido, os profissionais de segurança pública e salvamento mantiveram o cumprimento de suas funções essenciais durante toda a pandemia, de maneira presencial e diuturna, trabalhando pela Sociedade e pelo Estado, suportando um grande número de contaminados e óbitos em razão disso. A impossibilidade de trabalhar remotamente não só expõe esses profissionais, mas também os transforma em importantes vetores de disseminação da COVID-19, pois as funções de segurança pública e salvamento implicam em permanente contato com o público e na realização de grande número de diligências, portanto é atividade que envolve alta mobilidade social.

São também esses profissionais que tornam efetiva a aplicação das medidas de restrição à mobilidade social impostas à população em razão da pandemia, que desarticulam atividades criminosas que fragilizam a Saúde Pública, que interagem com cadáveres e material contaminados para a resolução de crimes, muitos desses relativos inclusive a mortes decorrentes da COVID-19, que socorrem a população para atendimento médico, que mantêm a lei e a ordem nos locais de vacinação, nos hospitais e em nossas cidades desertas devido à pandemia.

Logo, não há dúvidas de que esses profissionais constituem grupo de risco de contaminação pelo coronavírus, exercem atividade essencial e sua vacinação tem o potencial de reduzir drasticamente o número de contaminações e óbitos por COVID-19. Neste sentido, não é razoável, não há justa causa para a interferência do Judiciário no mérito desta política pública de vacinação do Executivo. O Governo Estadual e os Governos Municipais, balizados pelas diretrizes do Governo Federal, que também contemplam os profissionais de segurança pública, são competentes para definir os grupos prioritários de vacinação, possuem discricionariedade para tal e de forma justificada elegeram, de forma acertada, os profissionais de segurança pública e salvamento como grupo prioritário de vacinação.


DIRETORIA SINDPERJ

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