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Alguns problemas comentados no post "peritos independentes" já foram apresentados pelo SINDPERJ

Alguns problemas comentados no post "peritos independentes" já foram apresentados pelo SINDPERJ à Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), assim como tratamos em dezenas de reuniões com dirigentes e políticos. Nós buscamos uma Perícia forte e estamos sempre à disposição para contribuir tecnicamente.

Em 23 de março de 2022, conforme o ofício 004/2022 do SINDPERJ já alertamos a SEPOL que, conforme o ordenamento jurídico atual, o assistente técnico não atua juntamente com o perito oficial, mas após a conclusão dos exames e a elaboração do respectivo laudo, nos moldes do art. 159, § 4º do Código de Processo Penal. O exame do material probatório pelo assistente técnico no ambiente do órgão pericial, e acompanhando por perito oficial, dessa forma, só pode ser posterior ao exame realizado pelo perito oficial. O ofício foi motivado por notícias de abusos de assistentes técnicos, indo além do que o direito os permite, tumultuando o funcionamento dos Institutos e constrangendo Peritos Oficiais. Para nossa alegria a Assessoria Jurídica da SEPOL nos deu razão e foram expedidas recomentações de como proceder às Unidades de Polícia Técnico Científica.

Em 05 de julho de 2022, conforme o ofício 008/2022 do SINDPERJ, e novamente em 31 de agosto de 2022, conforme o ofício 018/2022 do SINDPERJ, rogamos à Secretaria de Estado de Polícia Civil que fossem empreendidos esforços para a célere regulamentação da carga horária de Peritos Criminais e Peritos Legistas conforme o artigo 71 da Lei Complementar no 204/2022 de 30 de junho de 2022, in verbis:


“Art. 71 - Aos Peritos Criminais e Peritos Legistas é assegurada a reserva de parte de sua carga horária exclusivamente para a redação de laudos, observados a carga horária semanal do servidor, a natureza dos exames periciais, a complexidade e o número de laudos do setor de perícias.

Parágrafo Único - A carga horária de que trata o caput será regulamentada por ato próprio.”


Infelizmente, passado mais de 1 ano e 2 meses da promulgação da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro seguimos sem a regulamentação dessa carga horária, essencial para que os Peritos Criminais e Peritos Legistas consigam entregar os laudos com qualidade e dentro do prazo legal. Sugerimos a leitura do seguinte artigo para os leitores que desejam se aprofundar sobre a importância do tema: Proposta de procedimentos para avaliação e dimensionamento de escalas de plantão adequadas a serviços de perícias de locais de crime, uma modelagem matemática, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://revista.rbc.org.br/index.php/rbc/article/view/523. Só um informe, este artigo foi escrito por este Presidente do Sindicato quando ainda era apenas Diretor Cultural do SINDPERJ, uma vez que percebemos à época que os Peritos estavam desprotegidos quanto à sua escala de trabalho e, felizmente, com base nesse estudo e muita luta na ALERJ conseguimos acrescentar o artigo 71 à LC 204/2022.

Ainda é digno de nota o ofício 019/2022 do SINDPERJ, de 31 de agosto de 2022, em que alertamos à SEPOL sobre erro na redação da minuta de alteração do decreto da estrutura organizacional da SEPOL, que buscava atualizar a estrutura da SEPOL frente a Lei Complementar no 204/2022. Ocorria que na minuta o Diretor-Geral do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica (DGPTC) constava como “preferencialmente ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia” quando, assim como a Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica (SGPTC), deveria constar como “Perito ou Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, sendo preferencialmente Perito”. Felizmente, o Excelentíssimo Secretário de Polícia compreende e atendeu nossa sugestão para a redação final.

Em suma, só para exemplificar o trabalho de formiguinha do sindicalista, somente no ano de 2022 enviamos 22 ofícios alertando de problemas e sugerindo melhorias à SEPOL e, durante o ápice da discussão de Lei Orgânica, nossas visitas à ALERJ passaram a ocorrer duas vezes por semana. Em 2022 nos reunimos muito no âmbito da SEPOL e do Executivo para tratar da recomposição do GHP no início do ano e para tratar da regulamentação da lei de cargos no final do ano.

Assim como em 2023 enviamos 4 ofícios do SINDPERJ e 3 ofícios conjuntos do SINDPERJ com a APERJ, dada a grande importância dos temas e necessidade de unidade: nossa proposta conjunta para a Lei de Cargos da SEPOL a substituir a Lei 3.586/2001, alerta sobre violações (novamente) de atribuições legais na direção do DGPTC e um Parecer acerca da Resolução SEPOL nº 509/2023, elencando vícios legais e novamente alerta sobre invasões de atribuições e até sobre a eficiência das investigações policiais.

Estamos trabalhando em prol de uma Perícia forte, e nos vemos como parceiros da SEPOL e acreditamos que caso nossos pleitos fossem melhor atendidos não haveria sequer espaço para que a União dispendesse recursos formando assistentes técnicos para analisarem os laudos da Perícia Oficial. Quando tempos uma Perícia Oficial Estadual fortalecida é necessário apenas um órgão para atender todos: Polícia Civil, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Estado, Polícias Militar e Penal e etc.

Quando a nossa própria Secretaria de Estado de Polícia Civil limita a Perícia, seja limitando suas autonomias técnica, científica, funcional, administrativa e orçamentária, seja através da falta de meios (equipamentos, insumos, viaturas, estrutura física etc.) ou de regulamentações ruins (atribuições de cargos, remuneração, escolaridade, quantitativo e distribuição de efetivo etc.), "o tiro sai pela culatra", pois não será mantida toda a Perícia sob a SEPOL, e assim como na fábula "matará a galinha dos ovos de ouro", pois todos os órgãos citados procurarão formar seus setores de Perícia, ainda que atuem, como nós explicamos no post anterior, como assistentes técnicos, seja do Ministério Público, da Defensoria, da PGE e etc. Ainda há situações específicas em que as investigações podem ser conduzidas sem ser pela Polícia Judiciária, tais como os inquéritos policiais militares e o PIC do MP, em que estes outros órgãos utilizarão mazelas percebidas da Perícia Oficial, sejam reais, supostas ou imaginárias, para justificar a realização de perícias próprias, e não mais mera assistência técnica.


Seguem em anexo alguns dos ofícios citados no presente post, referentes ao ano de 2022, o conteúdo dos ofícios de 2023, frente a contemporaneidade das lutas, salvo melhor juízo, só em assembleias.


Ofício 008_2022 ao Diretor do DGPTC_Carga horária
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Ofício 018_2022 ao SGPTC_Carga horária
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Ofício 019_2022 ao SGPTC__Correção da minuta de alteração do decreto da estrutura organiza
.
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Ofício 004_2022 ao Diretor do DGPTC
.pdf
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