O Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Rio de Janeiro (SINDPERJ) parabeniza a Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) pela recomendação publicada no Boletim Informativo nº 157, de 23 de agosto de 2019, para que Peritos Criminais e Legistas, ao serem convocados para audiência em processo judicial e quando arrolados pelas partes para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, solicitem ao Exmo. Sr. Juiz de Direito o envio prévio destes quesitos ou questões a serem esclarecidas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar, tal como preceitua o Art. 159, §5º, I, do Código de Processo Penal.
Tal medida vem atender a um antigo anseio da classe pericial, cumprindo a legislação processual penal, permitindo que o Perito se prepare com antecedência para fornecer os melhores esclarecimentos técnicos à Justiça e, possivelmente, reduzindo o número de deslocamentos ao fórum, otimizando o trabalho do Perito para que dedique mais tempo aos demais exames periciais e à sociedade.
A iniciativa nasceu da Associação dos Peritos Oficiais do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), que emitiu o ofício nº 20/2017 sugerindo tal medida. Após 2 anos de intensa movimentação entre a Justiça e a SEPOL veio o resultado, denotando a importância da participação dos Peritos Oficiais na elaboração de procedimentos, assim como reafirmando a máxima de que sem luta não há conquista.
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