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NOTA SOBRE LIMINAR CONCEDIDA AO SINDPERJ,EM DEFESA DA SAÚDE OCUPACIONAL DE SEUS ASSOCIADOS

Em virtude da pandemia do COVID-19 e das recentes determinações das autoridades governamentais federais e estaduais, o SINDPERJ vem informar que na data de hoje, 14/04/2020, o MM. Dr. Juiz Carlos Eduardo Diniz Maudonet, Juiz Titular da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência determinando que o Estado do Rio de Janeiro adote as medidas para aumentar a proteção da saúde dos seus servidores, com o fornecimento dos devidos Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) e insumos para desinfecção do ambiente laboral. A decisão é referente à Ação Civil Pública promovida pelo SINDPERJ no dia 01/04/2020, visando garantir a incolumidade dos Peritos Oficiais. Tais providências, além de promoverem a proteção da saúde dos profissionais, em respeito ao seu direito à vida, são essenciais ao próprio controle de infecção do novo coronavírus na sociedade, a fim de reduzir ao máximo a transmissão desses microrganismos em razão do seu alto nível de contágio.

Tal como a ação civil pública referente aos coletes balísticos vencidos, mais uma vez o SINDPERJ foi o único sindicato que não fugiu da responsabilidade de exigir do patronal (empregador) que cumpra o dever constitucional de reduzir os riscos ocupacionais de seus trabalhadores. O SINDPERJ não negocia a proteção da vida de seus representados.

Reitera-se que a tutela de urgência concedida nesta ação deverá ser cumprida independentemente da suspensão dos prazos processuais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por trabalhador que for encontrado desassistido pelo descumprimento da obrigação de fazer, sem prejuízo de outras medidas de coerção, caso se faça necessário.

A decisão é referente à Ação Civil Pública promovida pelo SINDPERJ visando garantir a incolumidade dos Peritos Oficiais associados à entidade, somente. Infelizmente, esta decisão judicial não pôde contemplar toda a categoria, uma vez que nossa atuação foi restrita por uma liminar concedida em favor do SINDPOL-RJ, entidade que moveu uma infeliz ação trabalhista contra o verdadeiro sindicato dos Peritos Oficiais e que vem atuando de forma parcial e cujo presidente é assessor especial do governador.


Diante de mais esta grande vitória, reafirmamos o compromisso em garantir que a atividade pericial seja realizada de forma digna e segura enquanto houver o SINDPERJ, e enfatizamos que esta diretoria jamais será porta-voz do patronal enquanto sua razão de existir for a de representar o trabalhador, custe o que custar.

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