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Nota do SINDPERJ com orientações diante da pandemia do COVID-19

Em virtude da pandemia do COVID-19 e das recentes determinações das autoridades governamentais federais e estaduais, o SINDPERJ vem orientar seus associados quanto a:


1) Proibição da circulação de transportes intermunicipais fora da região metropolitana do Rio de Janeiro até o dia 28 de março de 2020 (Decreto DETRO 1518/2020):

Os Peritos Criminais e Legistas que residirem na região metropolitana do Rio de Janeiro e são lotados em unidades do DGPTC fora da Região Metropolitana, ou vice-versa, caso não possuam meios para se deslocar até o local de trabalho, deverão comunicar o quanto antes sua chefia imediata sobre a impossibilidade e solicitar apoio logístico da unidade, e se este não providenciá-lo, recomenda-se que o associado se dirija à unidade de polícia judiciária mais próxima e consigne em RCA o fato (disponível na página "Documentos"), ficando à disposição do serviço.

De acordo com o Decreto 1518/2020, são municípios da Região Metropolitana: Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, São João de Meriti, Petrópolis, Magé, Itaboraí, Mesquita, Nilópolis, Maricá, Queimados, Itaguaí, Japeri, Seropédica, Rio Bonito, Guapimirim, Cachoeira de Macacu, Paracambi e Tanguá.


2) Fornecimento de EPI adequados à prevenção de contaminação pelo vírus Corona pela SEPOL:

O SINDPERJ entrou em contato com a SEPOL solicitando informações a respeito do fornecimento de equipamentos de proteção individuais (EPI) adequados à prevenção de contaminação pelo vírus Corona, dada à natureza de alto risco das atividades realizadas pelos Peritos Legistas e Peritos Criminais. A SEPOL informou que está trabalhando em uma aquisição emergencial e que será feito um comunicado em breve a respeito deste processo.

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