A RESPEITO DA REPORTAGEM DIVULGADA NO UOL NOTÍCIAS EM 03/02/2020, SOBRE A CHACINA NAS COMUNIDADES DO FALLET, FOGUETEIRO E PRAZERES
O SINDPERJ vem, por meio desta, esclarecer que a Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), embora esteja prevista a realização de concurso público para 54 vagas em 2020, atualmente conta com aproximadamente 220 Peritos Legistas em atividade em todo o Estado do Rio de Janeiro, isto é, apenas 45% do previsto em lei. Deste total de servidores, nem todos possuem formação em Medicina, portanto não possuem habilitação para realizar exames de necropsia, e dos médicos existentes, diversos se encontram em situação de afastamento do trabalho (licenças por motivos diversos) ou de readaptação (restrições ao trabalho). Além dos Peritos Legistas, os cargos de Técnico e Auxiliar de Necropsia contam com apenas 48% e 44%, respectivamente, do número determinado na Lei Estadual 3.586/01.
Somando-se a este fato alarmante de descaso em relação aos recursos humanos da Perícia Oficial, herança dos governos passados, é importante destacar que as duplas de Médicos Legistas que atuam no Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto – IMLAP (local onde os corpos associados à ocorrência policial mencionada na matéria jornalística foram periciados) realizam, em média, de 30 a 40 necropsias por jornada de trabalho (uma dupla por dia), situação considerada intolerável e na contramão dos preceitos técnicos, uma vez que, considerando que um exame de necropsia realizado em condições regulares tem duração média de 2-3 horas, em um turno de 12 horas (carga horária regular para este tipo de atividade pericial) somente 4-6 corpos seriam examinados por cada perito, resultando em acúmulo de cadáveres no Instituto, haja vista que dois peritos atenderiam apenas à demanda de 8-12 exames. Portanto, é claro o fato de que as necropsias necessitam ser realizadas em espaço de tempo muito menor que o normal, mas não por culpa dos peritos, e sim pela demora da Instituição em reconhecer o problema e providenciar o respectivo certame em anos anteriores.
Aliado a todo o exposto, estes valiosos experts enfrentam a dura rotina de trabalho em meio à falta de equipamentos e insumos adequados à realização dos exames, que são realizados em um ambiente completamente insalubre, cuja exposição é remunerada com apenas R$ 33,28 (trinta e três Reais e vinte e oito centavos). Quanto aos problemas estruturais, a gestão atual da SEPOL vem tentando providenciar a recuperação do prédio do IMLAP, no entanto enfrenta algumas questões burocráticas, como o atendimento a exigências oriundas de vistorias de órgãos externos, deixando de produzir efeito prático na realidade desse ambiente laboral.
Outro grande problema que merece atenção é o fato de atualmente não haver carga horária específica para a confecção dos Laudos Periciais, uma vez que a Polícia Civil, além de nunca ter regulamentado o assunto, aumentou a carga horária de trabalho dos Peritos Oficiais no ano passado (alteração do regime de trabalho, reduzindo o intervalo de tempo entre os plantões), injustificadamente, obrigando estes profissionais a confeccionarem seus Laudos durante o horário destinado à realização de perícias, comprometendo consideravelmente a qualidade desta produção intelectual, haja vista que a jornada de trabalho dos plantonistas é extremamente desgastante e a carga horária, completamente preenchida pela atividade. Perito não deve elaborar laudos periciais em dias de descanso de escala de serviço! Sobre este assunto, o SINDPERJ oficiou a SEPOL em 26/07/2019, mas até o momento não houve qualquer retorno ou tentativa de solucionar o problema. Muito pelo contrário, há peritos respondendo a sindicâncias por atrasos na entrega de laudos, fato gerado muitas vezes pela própria gestão da Instituição. Exemplo disso foi o recente acúmulo de laudos nos setores de laboratórios da Perícia, por falta de reagentes e outros insumos.
A respeito de exame residuográfico de tiro, é necessário esclarecer que a Polícia Civil do Rio de Janeiro não possui um microscópio eletrônico de varredura (MEV), tampouco fornece material adequado às coletas de resíduos de tiro, ambos necessários para realizar o exame. Também não vigora qualquer instrumento oficial de convênio ou parceria com entidade que possua o MEV de forma a suprir esta necessidade. Sobre isto, o SINDPERJ também já se pronunciou diversas vezes, inclusive em audiências realizadas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), como a 1ª Audiência Pública da Comissão em Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da ALERJ, em 28/03/2019, ressaltando a importância da realização do exame residuográfico de tiro na ampla defesa e do contraditório.
Há que se ressaltar que, em sua maioria, as requisições de exames periciais elaboradas pela autoridade policial apresentam quesitação padrão, sem respeitar as peculiaridades de cada caso, fato que pode causar danos irreversíveis à prova pericial, haja vista que em muitos casos sequer o perito tem acesso ao registro de ocorrência. Sem conhecer o fato inicial, a determinação dos tipos de exames complementares a serem solicitados fica prejudicada.
Desta forma, é possível constatar que o descaso histórico supramencionado traz sérias consequências à população do Estado do Rio de Janeiro, que é o único estado do Brasil em que a direção do órgão de Perícia Oficial não é ocupada por Perito Oficial, na contramão do que ocorre nos demais 25 Estados da Federação, no Distrito Federal e na Polícia Federal, nos quais a direção é exercida por Peritos Criminais e Peritos Legistas. O Rio de Janeiro também é o estado em que a Perícia tem a menor autonomia administrativa no organograma estadual, mantendo atualmente o status de Departamento de Polícia Técnico-Científica (DGPTC), subordinado à Subsecretaria de Gestão Administrativa da Instituição. Em 19 Estados da Federação, a Perícia é total ou parcialmente desvinculada das Polícias Civis e nos demais, no Distrito Federal e na Polícia Federal, os órgãos de Perícia estão subordinados diretamente aos respectivos Chefes de Polícia.
Por fim, ressaltamos que o SINDPERJ jamais silenciará diante de informativos que visem denegrir a imagem dos valiosos profissionais da Perícia Oficial e está disponível para esclarecer quaisquer outras dúvidas que ainda venham a ocorrer sobre este assunto.
Direção do SINDPERJ
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